Carta da Rede Europeia de Geoparques (REG)

1. Um Geoparque Europeu é um território que possui um património geológico particular e uma estratégia de desenvolvimento territorial sustentável suportada num programa europeu de promoção do desenvolvimento. Deve ter, ainda, limites territoriais bem definidos e área suficiente para garantir um efectivo desenvolvimento económico do território. Um Geoparque Europeu deve incluir um determinado número de sítios geológicos de especial importância em termos de qualidade científica, raridade, apelo estético ou valor educativo. A maioria dos locais presentes no território de um Geoparque Europeu deve fazer parte do seu património geológico, mas o seu interesse pode também ser arqueológico, ecológico, histórico ou cultural.

2. Os locais identificados num Geoparque Europeu devem estar ligados em rede e beneficiar de medidas de protecção e gestão. Um Geoparque Europeu deve ser gerido por uma estrutura claramente definida e capaz de implementar políticas de protecção, valorização e desenvolvimento sustentável no seu território. Não é permitida a perda ou a destruição, directa ou através da venda e comercialização, dos valores geológicos de um Geoparque Europeu. Neste âmbito, os Geoparques Europeus são geridos de acordo com o quadro normativo estabelecido pela Carta da Rede Global de Geoparques, em anexo.

3. Um Geoparque Europeu desempenha um papel activo no desenvolvimento económico do seu território, através da valorização de uma imagem associada, em termos gerais, ao património geológico e ao desenvolvimento do Geoturismo. Um Geoparque Europeu deve ter impacto directo no seu território (actuando sobre as condições de vida dos seus habitantes e o ambiente), com o intuito de capacitar as populações para, reapropriando-se dos valores patrimoniais do seu território, participarem activamente na sua revitalização cultural, vista como um todo.

4. Um Geoparque Europeu deve desenvolver, testar e melhorar métodos de preservação do património geológico.

5. Um Geoparque Europeu deve, também, apoiar a educação ambiental, a formação e desenvolvimento da investigação científica nas várias disciplinas das Ciências da Terra, a valorização do ambiente natural e as políticas de desenvolvimento sustentável.

6. As actividades de um Geoparque Europeu devem integrar-se na Rede Europeia de Geoparques, contribuindo para a sua contínua construção e coesão. Deve colaborar com as empresas locais, de modo a promover e apoiar a criação de novos produtos relacionados com o património geológico e num espírito de complementaridade com os outros membros da Rede Europeia de Geoparques.

 

 

Um Geoparque deve respeitar as leis locais e nacionais relativas à protecção do património geológico. De modo a garantir a sua imparcialidade na gestão do património geológico, a entidade gestora não deve participar, directamente, na venda e comercialização de materiais geológicos no Geoparque (independentemente da sua proveniência) e deve desencorajar activamente o comércio não sustentável de materiais geológicos em geral, incluindo a venda de objectos património mundial, minerais e fósseis. Poderá ser permitida a colheita sustentável de materiais geológicos para fins científicos e educacionais em locais naturalmente renováveis do Geoparque, desde que esta colheita seja objectivamente justificada como uma actividade responsável e como meio de assegurar uma gestão mais efectiva e sustentável do local. A comercialização de materiais geológicos com base num sistema deste tipo pode ser tolerada em casos excepcionais, desde que seja clara e publicamente explicada, justificada e monitorizada como a melhor opção que o Geoparque encontra, tendo em conta as circunstâncias locais. Tais circunstâncias deverão ser objecto de análise e aprovação, caso a caso, pela RGG/REG.

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